quarta-feira, 3 de setembro de 2014

UM SONHO DE SOLIDARIEDADE... ACREDITE. É POSSÍVEL.


Irmãos, nossa luta foi intensa para alcançarmos nossos objetivos. E graças a Oxalá, Iansã, Obaluaiê, e todas as Entidades de ordem positivas, conseguimos. Hoje somos O INSTITUTO AFRODESCENDENTE TUCAM(Templo de Umbanda Cabocla Mariana) Regularizado e dentro das normas e Leis. Com a Finalidade de levar ao conhecimento de todos o verdadeiro Objetivo da Umbanda. Auxiliando nos eventos sociais e culturais Afrobrasileiro. Vamos fazer valer todos os artigos e capítulos de nosso Estatuto. Louvado seja Deus, e abençoado seja todo o povo Afrodescendentes.

ESTATUTO
DO
INSTITUTO AFRODESCENDENTE TUCAM
(Templo de Umbanda Cabocla Mariana)

Capítulo I
Da Denominação, Sede, Objetivos e Duração.

Art. 1°. O Instituto Afrodescendente TUCAM, fica constituído uma entidade civil de direito privado, sem finalidade econômica, que será regida pelo presente estatuto e pela legislação específica.
Parágrafo primeiro. O Instituto Afrodescendente TUCAM, foi fundado de fato em 20 de abril de 2002, vindo ser legalizado na data do registro deste Estatuto, dia 19 de agosto de 2014.
Parágrafo segundo. O Sacerdote de Culto e presidente do Instituto Afrodescendente TUCAM será o Sr. Weliton Reis Garcia.
Art. 2°. Tem sede social na Rua Jader Barbalho, . Bairro do Icuí-Guajará, na cidade de Ananindeua, Estado do Pará. CEP 67125 055. Para cumprir suas finalidades religiosas, sociais e culturais, o Instituto se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 3°. O Instituto Afrodescendente TUCAM, tem como finalidade a prática religiosa umbandista, a preocupação com o resgate ético, moral e da dignidade religiosa. Promover cursos teológicos e profissionalizantes, palestras, seminários e debates, buscando formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pelo Instituto. A elucidação da lei humana, o estudo e as pesquisas sobre as religiões de matriz africana, a preservação das heranças culturais dos negros e dos índios, a caridade espiritual e social, a luta constante contra o comércio religioso, pela preservação do meio ambiente, pela tolerância religiosa, pela união das religiões, pelo melhoramento da massa humana e pela prática do bem.
 Art. 4°. O Instituto Afrodescendente TUCAM, deverá realizar atendimento social sem discriminação em razão de raça, etnia, gênero, orientação sexual, religiosa, partidária, bem como á portadores de deficiência;
Art. 5°. Á critério de sua Diretoria, o Instituto Afrodescendente TUCAM, poderá firmar convênios, intercâmbios, promover iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Da mesma forma, poderá se filiar ou integrar quadro de participantes de organizações ou entidades afins, nacionais ou estrangeiras;
Art. 6°. A duração do Instituto Afrodescendente TUCAM, é por prazo indeterminado;
Parágrafo único. O Instituto Afrodescendente TUCAM, existe pela vontade de seus membros, e não por concessões, determinações ou imposições sociais.
Art. 7°. As atividades assistenciais realizadas pelo Instituto Afrodescendente TUCAM em sua sede, e/ou externamente, consistem em:
I – Distribuir cestas básicas, roupas e medicamentos;
II – Realizar palestras junto aos internos (as) do sistema penitenciário;
III – Direcionar os egressos do sistema penitenciário para a realização de cursos profissionalizantes encaminhá-los, para oportunidades de empregos e regularizar suas obrigações civis, militares e escolares;
IV – Promover e realizar publicações de trabalhos escritos e audiovisuais, colóquios, seminários, debates e conferências, cursos e congressos sobre temas diversos, dentre eles se destacando a qualidade de vida no Estado do Pará, visando enfatizar a importância de se combater a violência mediante o aumento da autoestima do egresso, através do trabalho, do estudo e do resgate de sua cidadania, de modo a diminuir a reincidência do ex-interno na vida do crime, favorecendo assim, sua reinserção social;
V – Buscar, através da reaproximação familiar, a melhora do estado psíquico-emocional do preso, do egresso e de toda a sua família, que assistida e amparada, poderá mais facilmente se reestruturar e apoiá-lo;
VI – Direcionar as crianças e mulheres para atividades educativas, recreativas e esportivas; criar “cursinho” pré-vestibular comunitário, a fim de preparar adolescentes e adultos para o vestibular;
VII – Realizar atividades ocupacionais, esportivas e profissionalizantes para idosos e deficientes, de modo a melhorar sua autoestima e seu bem-estar social, diminuindo assim, a discriminação que sofrem;
VIII – Dedicar atenção especial aos problemas de segurança pública na cidade, buscando formas pacíficas e legais de fortalecimento dos direitos humanos e da cidadania, junto aos órgãos do governo e da sociedade, bem como patrocínio para projetos sociais;
IX – Manter e ampliar a biblioteca comunitária, a audioteca, a leitura e a escrita em braile para deficientes;
Art. 8°. As atividades assistenciais realizadas pelo Instituto Afrodescendente TUCAM serão gratuitas e isentas de qualquer tipo de discriminação, estendendo-se a todos aos assistidos considerados aptos a participarem da atividade após a realização de cadastro e entrevista social, cujos critérios serão previamente definidos e tornados públicos.

Capítulo II
Dos Colaboradores, sua Admissão, Direitos e Deveres.

Art. 9°. O Instituto Afrodescendente TUCAM é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, efetivo, benfeitor, honorário, colaborador, voluntário e outros a serem criados, se necessário.
a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembleia de fundação da Associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
b) Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação da Assembleia Geral, a partir de indicação realizada pelos associados fundadores;
c) Associados benfeitores: aqueles que contribuem com grandes benemerências, em valores ou trabalho para o Instituto Afrodescendente TUCAM;
d) Associados honorários: aqueles que a Diretoria determinar;
e) Associados colaboradores: pessoas que, identificadas com os objetivos da Associação, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pela Diretoria, paguem as contribuições correspondentes;
f) Associados voluntários: pessoas que, identificadas com os objetivos da Associação, nela desejam ingressar, mas por não estarem em condições de arcar com o custo das contribuições devidas pelos associados colaboradores, dispõe-se a prestar serviços voluntariamente ao Instituto Afrodescendente TUCAM.
Parágrafo único. Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da Associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.

Art. 10. O Instituto Afrodescendente TUCAM, terá como associados apenas pessoas físicas, devidamente inscritas em seu quadro de associados, após aprovação de suas postulações pela Diretoria, conforme os requisitos estipulados pelo art. 11.
Art. 11. São requisitos para a admissão e a exclusão de associados:
I – Requisitos para a admissão de associados:
a) Possuir indiscutível idoneidade moral;
b) Demonstrar interesse e/ou possuir conhecimentos relacionados às áreas de atuação do Instituto Afrodescendente TUCAM;
c) Estar envolvido na prática de qualquer atividade mencionada no art. 7° do presente Estatuto.
Parágrafo único. O requisito da alínea “a” é indispensável, não sendo os demais necessariamente cumulativos.
II – São requisitos para a exclusão de associados:
a)      Apresentar conduta incompatível com as diretrizes da Associação;
b)      Praticar atos desabonadores de sua conduta ética e moral;
c)      Cometer ato de improbidade, indisciplina contínua ou outra falta grave;
d)     Desvincular-se das atividades desenvolvidas pelo Instituto Afrodescendente TUCAM;
e) Praticar qualquer ato que contrarie as disposições do presente Estatuto ou qualquer ato que seja prejudicial ao Instituto Afrodescendente TUCAM.
§1°. A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros da Diretoria;
 §2°. Da decisão da Diretoria de excluir associado caberá sempre recurso à Assembleia Geral.
§3°. Cabe ao associado “excluído” pleno direito de defesa em qualquer instância.
Art. 12. Os associados poderão renunciar a esta qualidade a qualquer momento. A renúncia não requer seja motivada.
Art. 13. São direitos de todos os associados quites com a Tesouraria do Instituto Afrodescendente TUCAM:
I – Participar de todos os eventos patrocinados pelo Instituto;
II – Ter voz nas Assembleias Gerais, observadas as disposições estatutárias;
III – Ter acesso gratuito e imediato a todas as publicações eletrônicas do Instituto;
IV – Receber publicações e comunicações do Instituto;
V – Usufruir todas as vantagens oferecidas pelos serviços do Instituto;
VI – Requerer vista de todos os documentos legais do Instituto Afrodescendente TUCAM, para emitir parecer em Assembleia.
Art. 14. São direitos específicos dos associados fundadores, efetivos e colaboradores:
I – Votar em cargos eletivos nas Assembleias Gerais, após um prazo mínimo de 06 (seis) meses de associação e observadas as disposições estatutárias;
II – Ser votado para os cargos eletivos nas Assembleias Gerais, após um prazo mínimo de 12 (doze) meses de associação e observadas as disposições estatutárias.
Art. 15. São deveres de todos os associados:
I – Respeitar, observar e cumprir o presente Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;
II – Prestar ao Instituto Afrodescendente TUCAM, toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo engrandecimento do mesmo;
III – Comparecer às Assembleias Gerais quando convocado, e ainda, participar dos grupos designados a promover atividades patrocinadas pelo Instituto;
IV – Comunicar à Diretoria, por escrito, mudanças de residência e nos demais dados cadastrais;
V – Integrar as comissões para as quais for designado; cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria Geral;
VI – Participar das atividades do Instituto Afrodescendente TUCAM, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todos os associados e instituições parceiras;
VII – Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos do Instituto.

Capítulo III
Da Administração

Art. 16. São órgãos da Administração:
a) a Assembleia Geral;
b) a Diretoria Executiva;
c) o Conselho Fiscal.
Art. 17. A Assembleia Geral é o órgão soberano da entidade, formado pelos membros do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 18. Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal de cinco em cinco anos;
b) Destituir os membros da Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
c) Traçar as linhas gerais de ação da Instituição, subsidiar e propor meios e indicativos para a consecução de seus objetivos e estabelecer as metodologias das atividades;
d) Analisar e aprovar relatórios e livros contábeis apresentados pelo Conselho Fiscal;
e) Criar grupos e equipes para a realização de tarefas específicas, como pesquisas, publicações, etc;
f) Alterar o estatuto;
Art. 19. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano, até o dia 15 (quinze) do mês de março para:
I – Aprovar a proposta de programação anual do Instituto Afrodescendente TUCAM, submetida pela Diretoria;
II – Apreciar o relatório anual de atividades da Diretoria;
III – Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo Conselho Fiscal, relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, bem como o plano orçamentário para o novo exercício.
Art. 20. A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente, de cinco em cinco anos, para eleger os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria.
Art. 21. A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor-Presidente do Instituto Afrodescendente TUCAM,  por carta circular ou por publicação de edital de convocação afixado na sede da Instituição, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 22. A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:
I – Pela Diretoria;
II – Pelo Conselho Fiscal;
III – Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios quites com as obrigações sociais.
Parágrafo único. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
a) Por motivo relevante, a critério das pessoas ou órgãos mencionados nos incisos supra;
b) Para deliberar sobre a destituição ou renúncia de cargos da Diretoria e preencher os cargos vagos, na forma do artigo 59, parágrafo único, do Código Civil;
c) Para autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis ou a instituição de ônus no imobilizado do Instituto Afrodescendente TUCAM.
Parágrafo segundo. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada mediante a publicação de edital de convocação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, conforme disposição do art. 21 deste Estatuto.
Art. 23. As reuniões das Assembleias Gerais, que serão presididas pelo Presidente, realizar-se-ão com qualquer número de membros presentes, exceto nas hipóteses mencionadas nas alíneas “b” e “f” do art. 18 deste Estatuto, quando será necessária a presença da maioria absoluta dos associados (50% + 1), em primeira convocação e de um 1/3 (um terço) dos associados em segunda convocação.
Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses acima, a aprovação dar-se-á somente através dos votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Art. 24. A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2°Tesoureiro, 1° Conselheiro Fiscal, e 2° Conselheiro Fiscal, com mandato de cinco anos, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo único. Não perceberão os diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores, ou equivalentes do Instituto Afrodescendente TUCAM, remunerações, vantagens, benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Art. 25. A Diretoria Executiva ou quaisquer de seus membros poderá, a qualquer tempo, ser destituída por decisão da Assembleia Geral, mediante reunião especialmente convocada para essa finalidade, nos moldes do art. 22, §1°, alínea “b” do presente Estatuto.
Art. 26. Em caso de vacância do cargo de Presidente, assume em seu lugar, o Vice-Presidente. Em caso de vacância de qualquer outro cargo, este deverá ser acumulado por um dos outros Diretores, até ser convocada Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com os arts. 59 e 60, do Código Civil, para o seu preenchimento para o período remanescente.
Art. 27. Compete à Diretoria:
I – Elaborar e executar programa anual de atividades;
II – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – Contratar e demitir funcionários;
VI – Convocar a Assembleia Geral.
Art. 28. A Diretoria reunir-se-á no mínimo 1 (uma) vez a cada mês.
Art. 29. Compete ao Presidente:
I – Representar a Instituto ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – Convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto.
Parágrafo único. Poderá o Presidente delegar expressamente ao Vice-Presidente, Tesoureiro ou ao 1° Secretário, poderes para executar o disposto no inciso V deste artigo.
Art. 30. Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente;
III – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término, no prazo de 30 (trinta) dias, após a vacância do cargo.
Art. 31. Compete ao 1° Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III – Implantar e executar o Regulamento das atividades administrativas de sua área de atuação;
IV – Implantar o organograma das áreas administrativas;
V – Participar das reuniões de Diretoria, apresentando relatórios de suas atividades;
VI – Representar o Instituto Afrodescendente TUCAM, em compromissos profissionais, sociais e políticos, por determinação da Diretoria;
VII – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente;
VI – Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto.
Art. 32. Compete ao 1°e 2° Tesoureiros:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílio e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – Manter todo numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 33. O Conselho Fiscal será constituído por 02 (dois) membros efetivos eleitos pela Assembleia Geral.
§1°. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2°. Em caso de vacância, deverá ser observado o disposto no art. 26 deste Estatuto.
Art. 34. Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da Entidade;
II – Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo único. O Conselho se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo IV
Do Patrimônio

Art. 35. Patrimônio do Instituto Afrodescendente TUCAM é constituído por:
I - Bens móveis e imóveis, direitos autorais, direitos aquisitivos, direitos possessórios, bem como outros direitos reais ou com eficácia real que possua ou venha possuir, por ato próprio ou cedido por terceiros.
II – Rendas provenientes de contribuições de seus filiados ou doações espontâneas, auxílios ou subvenções que venha a receber;
III – Rendas decorrentes da utilização das estruturas internas do Instituto, a título de fornecimento de comodidades, atividades sociais ou recreativas beneficentes oferecidas aos filiados;
IV – Outros meios admitidos em lei.
Art. 36. Constituem rendas do Instituto:
I – As doações de bens e direitos de pessoas físicas e jurídicas;
II – As dotações a ele destinadas;
III – Os recursos financeiros provenientes da renda de publicações, edições, audiovisuais e outros bens produzidos pela Instituição;
IV – A receita proveniente de contratos e convênios de prestação de serviços a terceiros;
 V – As rendas eventuais ou extraordinárias;
VI – As contribuições mensais a serem recebidas de seus filiados;
VII – Auxílios, subvenções ou doações de qualquer espécie;
VIII – Outros meios admitidos por lei.
Parágrafo único. O Instituto Afrodescendente TUCAM, aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que está vinculada, no território nacional.
Art. 37. De acordo com os recursos disponíveis, o Instituto Afrodescendente TUCAM poderá editar publicações destinadas a divulgar suas atividades e trabalhos sociais, científicos e profissionais, além de quaisquer matérias julgadas úteis à melhoria da qualidade de vida ou do progresso espiritual de seus filiados.
Art. 38. A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 39. As fontes de receita podem advir de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais  ou  estrangeiras.

Capítulo V
Das Disposições Gerais

Art. 40. A organização da estrutura religiosa e a aplicação das penalidades serão previstas no Regimento Interno.
Art. 41. No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, ou no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ou entidade pública, no âmbito do território nacional, a critério do Instituto.
Art. 42. O Instituto Afrodescendente TUCAM, será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 43. O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 45. O Instituto Afrodescendente TUCAM deverá ter:
I – Livro de Ata de Reunião da Diretoria:
II – Livro de Ata de Reunião do Conselho Fiscal;
III – Livro de Ata das Assembleias;
IV – Outros livros fiscais e contábeis exigidos por lei.
Art. 46. O Instituto deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade.
Art. 47. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela associação será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Art. 48. O exercício financeiro do Instituto Afrodescendente TUCAM, terminará no dia 30 de dezembro de cada ano.
Art. 49. O presente estatuto fica assim aprovado pela Assembleia Geral realizada nesta data.

Ananindeua, 19 de Agosto de 2014.




             Weliton R. Garcia                                                      Ayla Thainá M. da Silva


                            Presidente da Assembleia                                                 Secretário da Assembleia